Médicos podem receber mais de R$ 40.000,00 de auxílio moradia
Muito esquecido pelos médicos e negligenciado pelas instituições de saúde, o auxílio moradia é um direito concedido a todos os médicos residentes.
O governo federal determina que as instituições de saúde que contratarem médicos residentes devem oferecer moradia a esses profissionais, conforme estabelecido em regulamento.
Se for impossível a concessão da moradia aos médicos, a legislação obriga essas instituições a pagarem um auxílio moradia no valor de 30% da bolsa residência.
O problema é que pouquíssimas instituições de saúde dão a devida importância para o benefício ou possuem um regulamento que assegure esse direito.
Por conta disso, muitos médicos residentes têm recorrido ao Poder Judiciário para receber seu auxílio moradia.
É extremamente importante requerer este benefício, porque o valor total da bolsa em muitos casos ultrapassa os R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Quais médicos têm direito ao auxílio moradia?
O direito ao auxílio moradia é concedido a todo e qualquer médico residente, sem distinções.
O médico residente não precisa, por exemplo, comprovar renda ou que mora em outro estado para ser contemplado com o benefício.
Terminei a residência e não recebi o auxílio moradia. Ainda posso requerer o benefício?
Sim. O médico tem 5 anos, a contar a partir do dia que se desligou da instituição de saúde em que fez residência, para requerer o auxílio moradia.
Nestes casos, o Poder Judiciário tem decidido que o valor do auxílio deve corresponder a 30% sobre todo o valor da bolsa residência, de forma retroativa.
Veja uma decisão judicial sobre o tema:
“[…] Observo que é razoável a fixação do auxílio-moradia no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da bolsa de estudo, uma vez que corresponde ao valor pago pelo Distrito Federal.
Assim, DEFIRO a medida cautelar para determinar que a FUB pague à autora o auxílio-moradia, no percentual de 30% sobre o valor da bolsa de estudo, no prazo de 15 (quinze) dias.”
(27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF – 1020922-30.2021.4.01.3400 – 19/04/2021).
Por exemplo: se João fez residência durante 3 (três) anos em um hospital e tinha uma bolsa residência no valor de R$ 4.106,09 (valor mínimo da bolsa residência no Brasil – a partir de 2022), mas não recebeu o auxílio moradia, se requerer judicialmente o valor a ser recebido pode atingir R$ 44.345,77.
Qual a importância de contratar um advogado especialista em direito educacional para requerer meu auxílio moradia?
O pedido do auxílio moradia pela via administrativa tem frustrado muitos médicos residentes devido às dificuldades impostas pelas instituições em conceder o benefício.
Por conta disso, a via judicial tem sido o caminho mais eficaz para a garantia do auxílio.
A contratação de um advogado especialista na área é fundamental, pois esses profissionais possuem um conhecimento especializado no assunto, diferente de um advogado generalista.
Nós, da RODRIGUES & AQUINO ADVOCACIA, somos especialistas em direitos educacionais.
Atuamos exclusivamente na defesa dos estudantes de todo o país.
Caso tenha interesse chame nossa equie que podemos te ajudar!