Transfira o FIES para medicina

JUSTIÇA AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE FIES

 

Quando o FIES foi criado, era muito simples de se conseguir uma transferência para o curso de medicina.

Era comum alunos que tinham FIES em enfermagem, por exemplo, migrarem para medicina de forma simples e administrativa.

Contudo, em 2020 uma portaria limitou esse acesso por meio da nota de corte, ou seja, a partir de então só poderia transfeir o FIES o aluno que tivesse nota no ENEM igual ou superior a do último colocado na faculdade de destino.

Um critério rígido e que tirou o sonho de muita gente.

Mas mesmo com toda essa mudança, ainda há como fazer a transferência sem ter a nota de corte.

Estudantes podem transferir o FIES para o curso de medicina por meio da via judicial.

Após 2020 muitos estudantes tentam conseguir o FIES para medicina, mas infelizmente não conseguem em razão da exigência de nota.

Alguns desses alunos acabaram se mantendo em cursos parecidos, como enfermagem ou odontologia, por exemplo, para não lagar os estudos.

Acontece que esse estudante sonha com medicina e não com outro curso.

Nesses casos, fique tranquilo que é possível fazer a transferência do FIES para o curso de medicina, mesmo sem nota.

COMO FUNCIONA?

 

O MEC editou portaria permitindo a transferência do FIES somente nos casos em que o estudante possua a nota do ENEM igual ou superior a do último colocado da faculdade de origem.

Na prática para que o estudante transfira o FIES para medicina terá que ter a mesma nota de quem conseguiu originalmente

Ou seja, essa portaria tornou praticamente inviável a transferência na via administrativa.

A alternativa para alunos que não possuem nota de corte é buscar o judiciário para derrubar a portaria em questão e conseguir a transferência mesmo ficando abaixo do ponto de corte.

É possível transferir o seu FIES para medicina por meio da via judicial!!

 

Já existem diversas decisões favoráveis em casos assim nas quais o judiciário entende que o aluno tem o direito de mudar de curso, mesmo com sua nota abaixo do último colocado da faculdade de destino.

Sim, na via judicial sua nota não precisa ser igual ou superior a do último colocado na via administrativa.

Veja algumas decisões.
Decisão 1
Decisão 2

Meu contrato é posterior a 2020, ainda assim consigo transferir na via judicial ?

 

Sim, é possível transferir o FIES mesmo se seu contrato tiver sido assinado em data posterior a 2020/2.

Como já dito, a partir de 2020, pelas regras administrativas, o aluno só pode transferir seu FIES caso sua nota seja acima do último colocado da faculdade de destino.

Ocorre que, na via judicial, o entendimento dos tribunais é que a portaria que limita essa transferência é naturalmente inconstitucional, pois impede o aluno de ter acesso á educação, direito garantido pela nossa Constituição.

Isso quer dizer que, o aluno de enfermagem ou odontologia, pode transferir seu FIES para medicina, por exemplo, mesmo que sua nota no ENEM seja baixa e mesmo seu contrato tenha iniciado após 2020.

Os cursos acima são exemplos, a transferência pode ocorrer em qualquer curso.

Para fazer a transferência do seu FIES para medicina, fale conosco que iremos te ajudar!!

Fale agora conosco!