Estudante que, mesmo ficando abaixo do ponto de corte para medicina, vai estudar com o FIES.
Uma estudante de medicina de uma faculdade particular foi à Justiça obter financiamento do FIES, já que o órgão dizia ser inviável conceder o benefício por conta da restrição orçamentária.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu ganho de causa à estudante.
Uma estudante de medicina de uma faculdade particular foi à Justiça obter financiamento do FIES, já que o órgão dizia ser inviável conceder o benefício por conta da restrição orçamentária.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu ganho de causa à estudante.
A norma restringe o acesso ao financiamento estudantil, impossibilitando ou discriminando quais estudantes têm ou não direito a pleitear o auxílio financeiro destinado a curso de ensino superior.
O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), que é agente operador do FIES, alegou que o Ministério da Educação editou a norma visando assegurar o estrito cumprimento da restrição orçamentária feita pelo governo federal, adotando novas metodologias de ocupação das oportunidades de financiamento dos estudantes de graduação, dentre elas a classificação conforme tenham ou não concluído ensino superior, nos termos da da referida Portaria.
O órgão acrescentou ainda que a estudante se encontra na fase classificatória, não estando sequer registrada no programa.
Porém, de acordo com a justiça, a questão deve ser interpretada de maneira ampla e não pode representar um retrocesso ao direito fundamental à educação (artigo 205 da Constituição Federal).
A estudante foi aprovada para o curso de Medicina em uma universidade cuja mensalidade é de aproximadamente R$ 7 mil. Ela argumentou não ter condições financeiras de arcar com as despesas, conforme comprova em documento anexado aos autos.
Os magistrados consideraram o argumento da universitária suficiente à concessão do financiamento estudantil.
Segundo o relator do processo, o princípio do não retrocesso social impossibilita a redução dos direitos sociais previstos na Constituição Federal ou outros que constam em normas infraconstitucionais.
Segundo o relator do processo
Na década de 1990, nossa Constituição começou a sofrer ataques contra os direitos sociais, via emendas constitucionais e medidas provisórias. No intuito de avaliar a concretização dos direitos constitucionais e de defender as conquistas sociais, surge o princípio do não retrocesso
LIMINAR CONCEDIDA
A justiça federal de Brasília também acatou pedido do nosso escritório e em decisão mais recente proferida no dia 07 de fevereiro de 2022, DEFERIU LIMINAR concedendo o FIES a estudante que não possuía nota de corte.
Essa decisão é emblemática, pois, saiu em horas. Isso mesmo.
O escritório Rodrigues & Aquino Advocacia peticionou a ação às 10h da manhã e às 18h já havia decisão concedendo o FIES à estudante mesmo sem nota do ponto de corte.
Essa liminar foi concedida pelo juiz da 4ª Vara Federal Civel do Distrito Federal, mas a estudante é do estado de Minas Gerais.
COMO CONSEGUIR O FIES MESMO FICANDO ABAIXO DO PONTO DE CORTE?
Como o FNDE, pela via administrativa, restringe o acesso ao FIES apenas ao estudantes classificados dentro do ponto de corte de cada curso
O estudante que ficou abaixo do ponto de corte e deseja o financiamento do governo, deve procurar um advogado especialista em Direitos Estudantis para ingressar com ação judicial e requerer o FIES.
Essa é uma ação de extrema complexidade, mas que se ampara em decisões favoráveis anteriores.
A equipe do escritório RODRIGUES & AQUINO ADVOCACIA está disponível para lhe ajudar a alcançar o tão sonhado FIES.
Video explicando todo o processo de CONSEGUIR O FIES ABAIXO DO PONTO DE CORTE